Edição 356 Setembro 2024
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Terça, 08 De Outubro De 2024
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Publicado em 5/10/2016 - 9:05 am em | 0 comentários

Atraso na entrega representa 20% das reclamações contra construtoras

Entre os motivos, falta capital para a conclusão de obras

Atraso na entrega representa 20% das reclamações contra construtoras

Das 2.572 queixas recebidas pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) no primeiro semestre do ano, 20%, ou 514 reclamações, são referentes a problemas de atraso das construtoras na entrega de imóveis comprados na planta. O levantamento refere-se ao atendimento prestado pela entidade nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e São José dos Campos e nas sete cidades do Grande ABC.

O motivo alegado pelas empresas é a falta de capital para a conclusão das obras. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa, no caso de o imóvel não ser entregue no prazo estabelecido em contrato, o mutuário deve procurar os seus direitos na Justiça. “Recebemos mais de 500 queixas no primeiro semestre de pessoas que aguardavam para tomar posse de seus apartamentos, mas que na hora da entrega das chaves viram seus sonhos desabarem”, explica o dirigente.

Luz esclarece que todos os contratos de compromisso de compra e venda, firmados entre construtoras e compradores, preveem cláusulas sobre atraso na obra. O prazo de tolerância é de 180 dias, mas quando o período é ultrapassado, a construtora deve pagar indenização pelo atraso: “Quando o mutuário adquire um imóvel na planta, ele aposta na promessa da construção do empreendimento”.

Recentemente, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei PLC nº 16/2015, que fixa multa de 1% e mais 0,5% por mês de atraso, para construtoras que entregarem as chaves do imóvel após o prazo de 180 dias. No entanto, existe um entendimento da Justiça para que o percentual de multa seja de 2% e de 1% a cada mês de atraso. Caso seja comprovado em Juízo, cabe ainda indenização por danos materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado, que hoje varia de 0,6% a 0,8% sobre o valor total do contrato.

Luz alega que “a construtora deve ressarcir os danos materiais decorrentes do atraso como, por exemplo, as despesas com aluguel no período em que o consumidor aguardar pela entrega das chaves”. Além disso, existem os danos morais sofridos pela demora da entrega do imóvel: “Muitos precisam adiar o casamento marcado e outros planos ou ainda morar na casa de parentes devido ao atraso da obra. Esse prejuízo incalculável”.

O Poder Judiciário está atento ao descumprimento do contrato por parte das construtoras e vem proferindo sentenças favoráveis aos mutuários, obrigando as empresas a indenizarem o comprador que sofrer prejuízos pelos atrasos, frisa o dirigente, ao acrescentar que outra possibilidade que o mutuário tem é a rescisão o contrato. Nesse caso, o futuro proprietário deve pleitear a devolução de 100% do valor pago, com a devida correção monetária, já que não foi o culpado pela causa que deu origem ao pedido de rescisão.

A Amspa orienta que o consumidor deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo com a construtora, pois ao fazer isso, pode haver cláusulas que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário para lutar por seus direitos. “É importante ressaltar que ao desistir do negócio, o mutuário procure o auxílio da Associação de Mutuários para verificar se não existem outras irregularidades”, ressalta Luz.

Os mutuários nessas situações e que querem mais esclarecimentos podem recorrer à Amspa. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292.9230 / 3242.4334 (sede Sé), (11) 2095.9090 (Tatuapé), (11) 3019.1899 (Faria Lima), (19) 3236.0566 (Campinas), (12) 3019.3521 (São José dos Campos) e (13) 3252.1665 (Santos). Endereços e mais informações no site www.amspa.com.br

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