Edição 353Junho 2024
Terça, 16 De Julho De 2024
Editorias

Publicado na Edição 245 Junho 2015

Transformações sociais

Luiz Carlos Ferraz

Entre tantos efeitos imediatos e mediatos em que é possível projetar a dimensão desta formidável onda de corrupção que assola o país, preocupa a capacidade devastadora de tornar ineficiente o princípio constitucional da presunção de inocência, aquele que ensina que todo e qualquer cidadão é inocente até prova em contrário. Hoje, de forma avessa, ainda que possam ser admitidas honrosas exceções (o que, convenhamos, é raríssimo!!!), todo e qualquer cidadão é culpado até prova em contrário, não apenas o cidadão que trata da coisa pública, como o servidor de todos os níveis de governo e políticos em geral, mas, inclusive, talvez principalmente, no ambiente corporativo e do terceiro setor, aquele que presta serviços de interesse à comunidade e é parceiro da administração pública, eis que tanto numa ponta quanto na outra proliferam os corruptos de todo gênero e de qualquer ideologia, ativos e passivos. As suspeitas, infelizmente, contaminam as mais comezinhas relações, não sendo exagero identificá-las desde o momento em que se compra o pão para o café da manhã, e se duvida da qualidade do produto, ou enquanto se aguarda na fila do ônibus ou do posto de saúde, e invade a nefasta sensação de se estar sendo ludibriado. E por onde andará a Justiça e o Ministério Público, que parecem nada ou pouco fazer para dar uma resposta a estes conflitos de direitos? Para o observador comum é difícil prever os resultados dessa crise de credibilidade, que pode até ser passageira, ou, pelo contrário, ter vigor para durar ainda por muito tempo e gerar sérias transformações em nossa sociedade.

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