Edição 357 Outubro 2024
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Quinta, 24 De Outubro De 2024
Editorias

Publicado na Edição 277 Fevereiro 2018

Gota d’água

Luiz Carlos Ferraz

No nosso adorável Brasil, há de ter sido a “gota d’água” que transborda o copo a intervenção federal no Rio de Janeiro, nem tanto por suas razões oportunistas e eleiçoeiras, como também pela duvidosa eficácia, e mais por demonstrar um descarado desleixo com a lei magna do país. Tão criticada por vários fatores, o principal, talvez, por seu detalhismo exacerbado, a Constituição de 1988 é ruim também pela inclusão de normas dependentes de regulamentação, uma delas a referida intervenção. Prevista no Capítulo VI e esparramada entre os artigos 34 a 36 e seus inúmeros incisos e parágrafos – que receberam seis acréscimos oriundos das Emendas Constitucionais (EC) nºs 14/1996, 29/2000 e 45/2004 –, jamais se admitiu a intervenção “parcial”, seja em Estados, Municípios ou Distrito Federal, como impôs o decreto do presidente Michel Temer, apartando a Segurança Pública do ambiente absolutamente promíscuo, corrupto e criminoso em que está atolado o Rio de Janeiro. Não era somente o caso de se substituir o inócuo secretário estadual de Segurança Pública. A realidade impunha o expurgo do inoperante e politicamente desqualificado governador Luiz Fernando Pezão, com indícios suficientes para se fazer uma limpeza sem meios termos. Ou seja, a intervenção, como pensada pelo constituinte, haveria de ser sempre total, ou, no mínimo, a depender de uma eventual regulamentação, que nunca houve. Desta feita, ao contrário, ela foi costurada entre os parceiros do partido e a chamada base aliada, evidenciando, neste arremedo de intervenção, para dizer o mínimo, a benevolência excessiva em vigor na República.

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