Ipem-SP emite 1.963 autos de infração
De janeiro a setembro de 2023 o Ipem-SP verificou 28.410 produtos pré-medidos, também chamados pré-embalados, identificando irregularidades em 1.919, com emissão de 1.963 autos de infração – o que ocorre quando o fiscal detecta erro na informação da embalagem. Em 2022, foram verificados 37.123 produtos pré-medidos, com 2.562 reprovações e emissão de 2.621 autos de infração. Diariamente as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP fiscalizam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o estado de São Paulo.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e o Colar Girassol para pessoas com deficiência oculta foram instituídos como política pública em Santos, com a sanção de lei complementar pelo prefeito Rogério Santos. Os dispositivos facilitam a identificação e o exercício dos direitos fundamentais desta parcela da população. Para obter a carteira de identificação é necessário se dirigir ao Poupatempo Santos com cópia da certidão de nascimento, RG e CPF do interessado e do responsável (quando for o caso), comprovante de residência atualizado e laudo médico com o CID. O Colar Girassol pode ser solicitado pelo e-mail codep@santos.sp.gov.br Mais informações pelo telefone (13) 3202.1911.
Há mais de 26 anos cuidando de crianças e adolescentes portadores de câncer, transplantados de medula óssea, fígado e rins, a Casa Hope iniciou campanha para pagamento do 13º salário de seus colaboradores. Doações para Associação Pró-Hope – Apoio à Criança com Câncer, conta corrente 97.200-2, agência 0081, do banco Itaú (341), CNPJ 02.072.483/0001-65. O atendimento gratuito da Casa Hope envolve os pacientes e também os acompanhantes de baixa renda, procedentes de todo o Brasil, serviços de moradia, alimentação balanceada e acompanhamento nutricional, medicamentos, transporte para hospitais, assistência psicológica, entre outros, durante o período de tratamento nos hospitais onde são assistidos em São Paulo via SUS.
A Resolução 1/1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), estabelece normas para a atuação dos profissionais de Psicologia no que se refere à orientação afetivo-sexual dos pacientes, e proíbe práticas que propõem a reorientação das sexualidades, explica a psicóloga e psicanalista Luciana Inocêncio, ao alertar que o CFP não reconhece a prescrição religiosa ou o coaching como competentes e credenciados para trabalhar a questão comportamental clínica.
CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, e-mail: redacao@jornalperspectiva.com.br