Edição 356 Setembro 2024
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Segunda, 14 De Outubro De 2024
Editorias

Publicado na Edição 252 Janeiro 2016

Consumidor & Cidadania – Edição 252

Consumidor & Cidadania – Edição 252

. Governador Geraldo Alckmin sancionou a lei nº 16.120/16, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Quem não cumprir poderá ser multado, de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, ter a suspensão temporária da atividade e sofrer intervenções administrativas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), previstas no Código de Defesa do Consumidor.


. 36,8% dos consumidores brasileiros pretendem sair do vermelho em 2016, pagando todas as contas que estão vencidas, revelou a pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Em seguida são mencionados os desejos de fazer atividade física (34,3%), de comprar e/ou trocar de carro (27,6%) e de perder peso (27,5%). A pesquisa completa está em www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas


. Projeto cada vez mais considerado pelos brasileiros, o intercâmbio internacional é uma excelente alternativa para quem quer sair do país e experimentar culturas diferentes. Entre inúmeras dicas, a AFS Intercultura Brasil salienta que, antes de ir, é fundamentar saber detalhes sobre o lugar de hospedagem: “Lembre-se de que você pode morar até um ano no mesmo local. Portanto, é importante ver se o deslocamento para as áreas centrais é muito grande, se há segurança, riscos naturais, se existem lojas, farmácias, parques públicos e passeios nos arredores. Assim, você pode negociar localizações mais favoráveis para que a sua viagem seja mais agradável”.


. Já está em vigor a Lei nº 13.140, a Leia da Mediação, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. “Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos”, destaca Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Mais em www.anoreg.org.br


. Artigo 171, que define o crime de estelionato no Código Penal, foi alterado para duplicar a pena nos casos em que a vítima é idosa. A detenção, que era de um a cinco anos, passa a ser de dois a 10 anos. Informações e auxilio jurídico para crimes de estelionato, consulte a ANSP, na capital paulista, www.anspbeneficios.org.br

CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Epitácio Pessoa, 62, Lj. 50, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-300, ou por e-mail: redacao@jornalperspectiva.com.br

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