Edição 358 Novembro 2024
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Segunda, 02 De Dezembro De 2024
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Publicado na Edição 240 Janeiro 2015

Edson Lopes Jr./GESP

Lei visa igualdade racial

Alckmin: lideranças raciais na cerimônia de sanção da nova lei

Lei visa igualdade racial

O governador Geraldo Alckmin sancionou em janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2013, que institui o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas em concursos do Governo do Estado de São Paulo. Estudos realizados pelo Estado demonstraram a baixa representatividade desses segmentos nos quadros funcionais do serviço público paulista, em comparação aos percentuais de raça ou cor declarados em pesquisas demográficas.

“São Paulo é a terra de todos os povos e etnias”, afirmou o governador: “Com essa lei, estamos dando um passo importante para a igualdade de oportunidades”. Alckmin reforçou que a medida mantém a meritocracia em todas as esferas da administração pública estadual e destacou outras ações afirmativas adotadas pelo Estado, como a pontuação diferenciada nos vestibulares das Etecs e Fatecs, o reconhecimento de áreas quilombolas e a criminalização de qualquer tipo de discriminação.

Embora a redução da desigualdade racial tenha avançado bastante no país, em especial no Estado de São Paulo, a sanção do PLC assegura ainda mais as conquistas, visando promover a igualdade de oportunidades e a democratização no mercado de trabalho para a população negra, parda e indígena, nas contratações do setor público estadual. Os candidatos que se enquadrarem nesta lei participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e a avaliação de desempenho. O sistema consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público. A composição dos fatores de equiparação será editada no prazo de 90 dias.

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