Prudência no uso da buzina
Nelson Tucci
Quem nunca se irritou com aquela mocinha mimada que buzina pra qualquer coisa e faz biquinho? Ou com aquele senhor que parece ser o dono da rua e desconta toda a sua raiva e frustração com um buzinaço? E os motoqueiros, então?
Para Alessandro Rubio, coordenador técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária da Mapfre (Cesvi Brasil), o (a) motorista deve estar atento (a) “à segurança e ao mal uso de equipamentos”, pois a legislação estabelece infração leve e pune com 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. “No trânsito, é importante que o condutor seja prudente e dê um simples toque como advertência ao pedestre ou para outros motoristas com o objetivo de evitar acidente; apenas isto”, recomenda. E acrescenta: “Outra dica é evitar toques mais longos na buzina, uma vez que, além de ser proibido, o som pode assustar o outro motorista e causar algum acidente”.
Além de perder a sua efetividade em determinado momento, a buzina histérica pode render penalização. O Código de Trânsito Brasileiro não permite que a buzina reproduza sons contínuos ou intermitentes, ou seja, caso o agente de trânsito identifique que uma buzina musical tem o som contínuo, o motorista poderá ser multado, adverte Alessandro Rubio.
De acordo com o médico Claudio Tafla, os/as motoristas deverão estar atentos/as a qualquer sintoma nos ouvidos: “Devemos sempre ter uma ação preventiva em relação à saúde. O trânsito, que é um local estressante e pode gerar problemas a todos os órgãos do corpo, tem na poluição sonora um dos principais causadores de lesões aos ouvidos, principalmente quando os ruídos são altos e constantes, como o de motores, gritos, música alta e muitos outros. Ter atenção om o uso de fones de ouvido, também é um cuidado preventivo”.
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