Edição 358 Novembro 2024
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Quarta, 04 De Dezembro De 2024
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Publicado na Edição 311 Dezembro 2020

Murray

Votos do STJ em tempo real

Alberto: irrestrito direito de defesa não pode ser prejudicado

Votos do STJ em tempo real

Alberto Murray Neto

No final de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endereçou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ofício por meio do qual solicita que os votos proferidos pelos Ministros da Corte, que têm ocorrido virtualmente em razão da pandemia, sejam disponibilizados ao público em tempo real. O argumento para tal solicitação é que se os votos não estão disponíveis em tempo real, os advogados ficam impossibilitados de se manifestarem durante o julgamento, ou solicitarem esclarecimentos que julgarem necessários. Ou seja, ficaria prejudicada a atuação dos advogados quanto à possibilidade de executar a melhor defesa dos interesses dos seus clientes.

A maneira como o STJ tem realizado esses julgamentos, atualmente, não tem possibilitado que os advogados façam uso da palavra. A OAB argumenta que o regulamento em vigor impede que o advogado acesse os votos dos Ministros e, assim, não toma conhecimento se houve voto divergente daquele que, ao final, foi publicado. A forma que é feita hoje, apenas divulga o voto do Relator no momento da publicação. Isto é, não há meios de se acompanhar os votos da Turma, na medida em que eles vão sendo proferidos. De fato, isso não é bom para a transparência que deve nortear a condução da sessão de julgamento. E, também, retira do advogado o direito de, no curso da sessão, se for o caso, pedir a palavra e fazer as considerações que julgar necessárias.

O princípio da ampla publicidade do julgamento, online, enquanto ele ocorre, dando-se pleno acesso ao público em geral e aos advogados deve ser preservado. É a garantia que de que o irrestrito direito de defesa não será prejudicado. O direito à ampla defesa e o princípio do contraditório estão abrigados no artigo 5º LV, da Constituição Federal. E para que isso ocorra é necessário que também seja garantido o direito à plena publicidade do julgamento, em todos os seus atos durante a sessão.

A pandemia trouxe uma nova realidade para o Poder Judiciário e para os que nele militam. Mais do que nunca a tecnologia é necessária, neste momento. E o grande desafio é que a tecnologia utilizada esteja de acordo com os princípios Constitucionais.

A pedido da própria OAB nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotam a sistemática de disponibilizar ao público e aos advogados, em tempo real, os votos proferidos. Espera-se que o STJ também passe a fazê-lo.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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