Edição 358 Novembro 2024
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Quinta, 12 De Dezembro De 2024
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Publicado na Edição 327 Abril 2022

Murray

Tecnologia e a economia atual

Isabella: “A tecnologia facilitou e modificou o modo de consumo da população mundial”

Tecnologia e a economia atual

Isabella Silva Machado

A modernização dos meios de produção, estudo, interação e comunicação influencia o mundo econômico no mesmo passo em que incentiva a competitividade, cria melhores resultados com menores esforços e custos e possibilita o desenvolvimento rápido do produto final. Por exemplo, no mês de abril, no Brasil, o PIX, meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (Bacen), bateu recorde de transações em um mesmo dia, registrando 59.981.242 transferências em apenas 24 horas.

O PIX foi instituído pelo Bacen em de agosto de 2020, através da Resolução BCB nº 01, com o intuito de fomentar o mercado de pagamentos. Em dados publicados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em junho de 2021 esta forma de pagamento rompeu a barreira de 650 milhões de transações em um mês. Assim, não é mais necessário carregar consigo dinheiro, cartões de débito ou crédito; basta levar o celular, pois, através dele, é possível realizar transferências de valores a qualquer hora do dia, em menos de 10 segundos e sem cobranças de taxas.

Deste modo, os consumidores têm direito e acesso a diferentes formas de pagamento, o que possibilita mais organização, liberdade e poder de compra para a população.

Devemos lembrar também da importância da chamada “Economia Compartilhada”. O conceito aqui é otimizar a utilização de recursos para que mais pessoas possam acessar produtos e serviços sem necessariamente adquiri-los ou pagar um valor exorbitante, como, por exemplo, ocorre em sites de compras, vendas e trocas de itens usados, aplicativos de aluguel de imóveis e até os serviços de streaming, que permitem a redistribuição e o compartilhamento de recursos com muita eficiência e praticidade.

Importante ressaltar que, atualmente, no Brasil, não há regulação específica para este tipo de economia. Contudo, devemos observar as relações neste âmbito estabelecidas em face do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 12.965/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, visto que, na essência da economia compartilhada, encontramos a presença de alguns direitos civis, como o direito contratual e os direitos reais, fazendo com que o Direito Civil seja amplamente aplicado nos casos que envolvem esta nova forma econômica.

Estes são só alguns exemplos de como a tecnologia impacta a economia e a vida atual. Podemos verificar esta importância em nosso cotidiano, visto que tudo – consumo, tecnologia, economia, lazer, renda – está interligado, configurando um ciclo infindável e crescente de extrema importância.

Isabella Silva Machado é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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