Edição 356 Setembro 2024
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Domingo, 06 De Outubro De 2024
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Publicado na Edição 266 Março 2017

PR Murray

Novas regras na regulamentação do transporte aéreo

 Gelcy Bueno: passageiros devem ficar atentos ao cumprimento da Resolução nº 400

Novas regras na regulamentação do transporte aéreo

Gelcy Bueno Alves Martins

Em 14 de março entrou em vigor a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

As novas regras representam mudanças importantes na regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT). A agência entende que as alterações beneficiarão os passageiros por meio da redução dos preços das passagens e de uma maior clareza em relação às obrigações das companhias aéreas em várias situações, além de aumentar a concorrência, permitindo a criação de companhias de baixo custo (low cost) no Brasil.

Resumidamente, estas são algumas das novas regras:

Franquia de bagagem. Por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo foi suspensa a possibilidade de venda de passagem com a cobrança pela bagagem despachada separado do preço da passagem, que era uma das principais alterações previstas na Resolução 400. Assim, está mantida a franquia de bagagem despachada (de 23 kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais) até decisão final da Ação Civil Pública. Também está suspensa a franquia de 10 kg para bagagem de mão.

Redução do prazo para devolução de bagagem perdida. Em voo doméstico, de 30 para 7 dias; em voo internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES (em torno de R$ 5.300), a ser pago em até 14 dias.

Reembolso do valor pago por passagens não usadas em até 7 dias. Já o reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.

Direito de desistência após a compra da passagem. 100% de reembolso do valor pago até 24 horas depois de concretizada, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo. Em compras realizadas pela internet o consumidor continua tendo 7 dias para desistir.

Alteração de voo realizada pela companhia. Caso a companhia aérea realize alterações nos voos adquiridos pelo passageiro com tempo superior a 30 minutos em voos domésticos ou 60 minutos em voos internacionais, ela deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus, ou mesmo reembolso integral.

Diante das mudanças, os passageiros devem ficar atentos, observando todas as regras de reembolso, franquia de bagagem, e outros serviços do transporte aéreo que deverão ser claramente explicitadas.

Gelcy Bueno Alves Martins é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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