Edição 358 Novembro 2024
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Publicado em 5/05/2017 - 11:05 am em | 0 comentários

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Volkswagen comunica recall de veículos por problema no alternador

Atenção proprietários de up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross

Volkswagen comunica recall de veículos por problema no alternador

A Volkswagen do Brasil convocou hoje os proprietários dos veículos up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross, ano modelo 2016 e 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção do alternador. Defeito envolve 54 mil veículos da marca. Confira a identificação dos modelos:

up! – número de chassis (não sequenciais) de GT548567 a HT523246

Gol, Voyage e Saveiro – número de chassis (não sequenciais) de GP102025 a HP501022 e de HT000039 a HT042350

Fox e CrossFox – número de chassis (não sequenciais) de G4065578 a H4021703

SpaceFox e Space Cross – número de chassis (não sequenciais) de HA512059 a HA513061

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de inoperância do alternador que, nestes casos, deixa de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo. Em situações em que a carga da bateria não for suficiente para o funcionamento do veículo, poderão ocorrer panes elétricas e até o desligamento do motor, podendo causar acidentes com danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza os telefones 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

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