Edição 356 Setembro 2024
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Segunda, 14 De Outubro De 2024
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Publicado em 28/02/2019 - 7:49 am em | 0 comentários

Divulgação

Procon-SP orienta consumidores sobre falta de energia elétrica

Concessionária deverá descontar da conta, de forma automática, o período de falha no serviço

Procon-SP orienta consumidores sobre falta de energia elétrica

A Fundação Procon-SP está orientando o consumidor sobre seus direitos no caso de enfrentar problemas com a interrupção de energia por várias horas em consequência dos temporais com raios e ventanias que atingiram as cidades nos últimos dias

Conforme destaca o órgão, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do governo do estado, as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando serviço contínuo e eficiente. Desta forma, havendo a falta de energia deverá ser feito o abatimento automático do período de falha no serviço. O consumidor pode acompanhar sua fatura para confirmar se houve descumprimento desses índices e eventual desconto.

Em caso de perda de produtos que estavam acondicionados na geladeira, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária. Fotos da comida que estragou, nota fiscal dos produtos (se possuir), embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido etc. podem facilitar a comprovação dos danos. Caso a empresa se negue a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon, desde que haja algum tipo de comprovação.

Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução nº 414 da Aneel, recentemente alterada pela Resolução nº 499, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

O Procon alerta que o consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos fixados, pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o Poder Judiciário. Outros prejuízos, assim como os causados a pessoas jurídicas, deverão ser questionados judicialmente.

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