Free Flow começa hoje
Nelson Tucci
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, iniciam, nesta segunda-feira, 30, a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil.
Inicialmente, os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos). Durante o mês de fevereiro serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipulará o início da cobrança a partir de março.
COMO FUNCIONA – O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos. De acordo com a CCR, funciona por meio de tecnologia de última geração que identifica, classifica os veículos e cobra a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
Todos os veículos com tag terão desconto de 5% na tarifa de pedágio, por exemplo. Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma tag previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos. No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de tag com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%; já para quem não tiver tag instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de Pix ou cartão de crédito; neste caso, a tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem. Os valore s da tarifa ainda não foram publicados pela ANTT.
IMPORTANTE – Para os engraçadinhos de plantão, é bom destacar que ao não efetuar o pagamento, o/a condutor/a estará cometendo infração de trânsito, prevista no artigo 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para outras informações acesse o link www.ccrriosp.com.br/freeflow
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