FCA comunica recall de veículos Chrysler Town & Country e Dodge Jorney
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. está convocando os proprietários dos veículos Chrysler Town & Country Limited FWD – ano/modelo 2008, Chrysler Town & Country Limited Wagon – ano/modelo 2009 e Dodge Journey SXT – ano/modelo 2009, com números de chassis não sequenciais de 1A8GSH4P18B111163 a1A8GSH4169B504069, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir do próximo dia 10, a substituição do módulo de controle do sistema de air bag (ORC).
No comunicado, a empresa informa ter detectado que alguns módulos podem apresentar corrosão em seu circuito eletrônico, situação que poderá provocar o acionamento espontâneo do air bag e/ou do pré-tensionador do cinto de segurança ou o não acionamento de tais itens em caso de colisão. Este defeito pode causar ferimentos ao motorista e ocupantes do veículo, bem como aumentar os ricos de ocorrência de acidente e consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.
Para agendamento e mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 703 7130 ou 0800 703 7140 e os sites www.chrysler.com.br e www.dodge.com.br
O Procon-SP, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O CDC, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Parágrafo 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/