Exame toxicológico é obrigatório
Nelson Tucci
Atenção motoristas profissionais: o exame toxicológico para as categorias C, D e E agora é obrigatório. A lei nº 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor no dia 20 último. O prazo para a realização do primeiro exame obrigatório foi prorrogado para 28 de dezembro deste ano.
Segundo o artigo 148-A do CTB, os/as condutores/as das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo também prevê que motoristas dessas categorias, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Para Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região – entidade patronal criada em 1936 –, as novas regras ampliarão a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos: “Teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduziremos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade”.
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