Edição 358 Novembro 2024
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Segunda, 02 De Dezembro De 2024
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Publicado em 2/11/2024 - 7:11 am em | 0 comentários

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Cadastro eleitoral será reaberto na terça

Já é possível agendar horário para atendimento presencial

Cadastro eleitoral será reaberto na terça

O cadastro eleitoral será reaberto na terça-feira, 5, para alistamento, transferência e regularização da situação eleitoral. A partir dessa data, todos os serviços da Justiça Eleitoral voltarão a ficar disponíveis no Autoatendimento. No entanto, quem precisar de atendimento presencial nos cartórios eleitorais já pode se adiantar e agendar horário no site do TRE-SP, no link https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/

Aquelas pessoas que vão tirar o título pela primeira vez ou ainda não tiveram a biometria coletada devem comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos. O atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do TRE-SP. As unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11 às 17 horas.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Por meio do Autoatendimento Eleitoral, é possível: consultar a situação eleitoral (opção 7); pagar multas; emitir certidões; e solicitar alistamento, transferência e revisão (opções 1 e 3) – disponível a partir de 5/11

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