BMW comunica recall de veículos por problema na caixa de direção
A BMW do Brasil está convocando os proprietários dos veículos modelos 420i Cabrio Sport GP – chassi P586273, 428i Cabrio Sport GP – chassi P782425, X3 xDrive20i – chassi 0B70208, X3 xDrive20i X Line – chassi 0B70218 e X4 xDrive35i M Sport – chassi 0N51560, fabricados entre 27 de novembro de 2014 a 27 de julho de 2015, a agendarem a substituição da caixa de direção.
No comunicado, a empresa informa ter constatado que a caixa de direção destes modelos pode apresentar falha, uma vez que o contato elétrico de comando para a direção assistida pode não ser resistente durante a vida útil do veículo. Devido ao defeito a dirigibilidade poderá ser afetada, dificultando a capacidade de manobra e exigindo uma força adicional pelo condutor acarretando a possibilidade de princípio de incêndio e a ocorrência de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas e o site www.bmw.com.br/recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/