Edição 358 Novembro 2024
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Segunda, 02 De Dezembro De 2024
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Publicado em 30/01/2021 - 7:28 am em | 0 comentários

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Atenção ao que está permitido e proibido nas praias de Santos

Infrações podem gerar multa a partir de R$ 1,5 mil

Atenção ao que está permitido e proibido nas praias de Santos

Classificada na fase vermelha do Plano São Paulo – todos os dias, a partir das 20 horas até às 6 da manhã, e nos finais de semana, 24 horas –, as praias de Santos seguem abertas, porém com restrições ao público e ao comércio, que variam de acordo com dias e horários, obedecendo às normas estabelecidas pelo governo estadual e por decretos municipais.

Para quiosques, barracas de alimento e vendedores ambulantes, a atividade está liberada somente de segunda a sexta-feira, por oito horas diárias, entre 6 e 20 horas. A montagem de guarda-sóis para consumidores na faixa de areia está limitada a 10 unidades, com duas cadeiras cada.

No caso dos quiosques, fora dos horários permitidos para atendimento, está liberado o funcionamento por delivery, sem consumo ou retirada de produtos no local.

A toda a população está vedado, diariamente, a partir das 20 horas, o consumo de bebidas alcoólicas ou refeições em toda a extensão da orla (assim como nos demais espaços públicos da cidade).

Liberada ininterruptamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais, a faixa de areia está proibida para outros fins, sem permissão para o uso de guarda-sóis, cadeiras e esteiras por banhistas, em todos os dias. Também está vedada a montagem de barracas de clubes.

O uso de máscara facial segue obrigatório por comerciantes, consumidores e frequentadores da orla.

No dia 8 de fevereiro, o governo estadual deverá anunciar prorrogação ou alteração das regras em vigor, que atualmente variam entre as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.

A fiscalização na orla é realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM), que pode ser acionada pelo telefone 153. A multa para quem descumprir o Código de Posturas do Município varia de R$ 1,5 mil a R$ 12 mil.

No comércio, o cumprimento das regras é conferido por fiscais da Secretaria de Finanças (Sefin). Irregularidades podem acarretar multa de R$ 10 mil, com o valor dobrado em caso de reincidência.

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