Acordos celebrados no PEP do ICMS e no PPD chegam a R$ 2 bilhões
Desde a abertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), em 20 de julho, 144.179 cidadãos e empresários aderiram aos programas e celebraram acordos para o pagamento de débitos que já somam cerca de R$ 2 bilhões. Em 15 dias o estado arrecadou o que estimava durante todo o período. As adesões continuam e podem ser feitas até 15 de agosto.
Ao manter exatamente o mesmo valor para quitação do débito contraído, já que as anistias são referentes às multas e aos juros, o Estado oferece uma excelente oportunidade para contribuintes em atraso regularizarem sua situação e sanar problemas fiscais – muitos deles decorrentes dos efeitos da crise financeira que abateu diversos segmentos econômicos nos últimos anos.
Em 15 dias, foram registradas 4.502 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 1.606.201.726,64 em débitos a ser regularizados. O PPD, por sua vez, contabiliza 139.677 adesões que somam R$ 363.830.321,39.
Para aderir ao PEP, as empresas devem acessar o www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, Itcmd, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo www.ppd2017.sp.gov.br
Com o objetivo de esclarecer aos empresários as regras do PEP do ICMS e a importância da conformidade tributária, a Secretaria da Fazenda participará na terça-feira 8, das 8h30 às 12 horas, de um seminário organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O evento será na sede da Federação. Na ocasião, também será apresentado o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária, que visa favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem e prestar tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento.