Aos solavancos
Luiz Carlos Ferraz
Neste cenário de guerra, quando não se sabe exatamente onde está a cabeça da Hidra, o Brasil segue sua marcha na busca de limites numa relação mais segura entre o usuário e as chamadas big techs, as gigantes de tecnologia que dominam o cenário global de produção de informações e serviços, tipo Meta, Alphabet, Amazon, Apple e Microsoft. Tudo aponta para uma tarefa realmente hercúlea – em especial porque tal debate deveria ser na Casa do Povo, o Congresso Nacional, por meio do competente processo legislativo, o que por si só projeta a dimensão de tal impossibilidade. Quem sabe numa próxima legislatura; ainda assim sob determinadas condições, como a de ser contido o avanço de alas mais conservadoras no cenário político. Enquanto tais divergências não forem debatidas de forma ampla, com a participação do principal interessado, o cidadão, continuará cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar casos pontuais, como o mais recente, ao decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, que estabelece a responsabilidade do provedor sobre veiculação de material de terceiro somente quando haja descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo causador de dano. Polêmica, ao mesmo tempo em que a norma visa proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia, ela faz com que essas empresas relaxem em face a conteúdos flagrantemente ilegais, deixando-os disponíveis por tempo indeterminado. A inconstitucionalidade do artigo 19 foi acolhida pela maioria do STF e, como o julgamento tem repercussão geral, passará a ser aplicada em todos os casos semelhantes no país – até que haja a efetiva regulamentação visando fixar os limites da responsabilização dessas gigantes de tecnologia.