Edição 365 Junho 2025
Edição 365Junho 2025
Quinta, 17 De Julho De 2025
Editorias

Publicado na Edição 365 Junho 2025

Aos solavancos

Luiz Carlos Ferraz

Neste cenário de guerra, quando não se sabe exatamente onde está a cabeça da Hidra, o Brasil segue sua marcha na busca de limites numa relação mais segura entre o usuário e as chamadas big techs, as gigantes de tecnologia que dominam o cenário global de produção de informações e serviços, tipo Meta, Alphabet, Amazon, Apple e Microsoft. Tudo aponta para uma tarefa realmente hercúlea – em especial porque tal debate deveria ser na Casa do Povo, o Congresso Nacional, por meio do competente processo legislativo, o que por si só projeta a dimensão de tal impossibilidade. Quem sabe numa próxima legislatura; ainda assim sob determinadas condições, como a de ser contido o avanço de alas mais conservadoras no cenário político. Enquanto tais divergências não forem debatidas de forma ampla, com a participação do principal interessado, o cidadão, continuará cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar casos pontuais, como o mais recente, ao decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, que estabelece a responsabilidade do provedor sobre veiculação de material de terceiro somente quando haja descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo causador de dano. Polêmica, ao mesmo tempo em que a norma visa proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia, ela faz com que essas empresas relaxem em face a conteúdos flagrantemente ilegais, deixando-os disponíveis por tempo indeterminado. A inconstitucionalidade do artigo 19 foi acolhida pela maioria do STF e, como o julgamento tem repercussão geral, passará a ser aplicada em todos os casos semelhantes no país – até que haja a efetiva regulamentação visando fixar os limites da responsabilização dessas gigantes de tecnologia.

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