Edição 363 Abril 2025
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Domingo, 18 De Maio De 2025
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Publicado na Edição 363 Abril 2025

Anistia impossível

Luiz Carlos Ferraz

O princípio está no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais, portanto, cláusulas pétreas – isto é, que não podem ser alteradas, nem mesmo por meio de Emenda Constitucional. Pois está expresso no inciso XLIV do referido artigo que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático” – ou seja, o tipo de crime e o modus operandi dos golpistas do fatídico 8 de janeiro de 2023. Nesta data, conforme amplamente divulgado, um grupo armado tentou subverter a ordem constitucional para dar um golpe de Estado contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Dito isso, no que se refere ao aspecto legal, está claro ao cidadão de boa-fé que é impossível prosperar qualquer pretensão de perdoar tais criminosos, ainda mais por meio de projeto de lei, como é articulado por parlamentares na Câmara Federal. Se o objetivo é reduzir a pena, o ordenamento jurídico já contempla dispositivos apropriados. Apesar disso, o esperneio pela anistia persistirá nos círculos políticos, ocupando espaço na mídia e redes sociais, enquanto os golpistas não forem exemplarmente punidos.

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