Edição 356 Setembro 2024
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Segunda, 14 De Outubro De 2024
Editorias

Publicado na Edição 263 Dezembro 2016

Procons preocupados com mudanças anunciadas pela ANAC

Procons preocupados com mudanças anunciadas pela ANAC

Procons do país expressaram preocupação com as mudanças anunciadas pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), em relação aos direitos dos usuários de transporte aéreo. Se adotadas, as regras significarão retrocesso nos direitos dos consumidores, pois permitirão que as empresas deixem de prestar assistência em caso de cancelamento ou atrasos nos voos, quando os mesmos ocorrerem em razão de caso fortuito ou força maior e ultrapassem 24 horas. Outro ponto questionado é a cobrança pelo despacho de bagagens para voos nacionais e internacionais, que passará a ocorrer de forma gradativa até 2018.


Metade dos protetores solares para o rosto testados pela Proteste Associação de Consumidores não tiveram o desempenho esperado, com proteção inferior a indicada na embalagem. Das 10 marcas levadas ao laboratório para testar a eficácia não apresentaram o FPS que constam dos rótulos os produtos da Sundown, L’Oreal, ROC, Sunmax e La Roche Posay. Também foi avaliada a proteção UVA dos produtos: o protetor da L’Oreal foi considerado ruim por apresentar 26% do FPS rotulado em vez dos 33% exigidos.


Para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem valores devidos, decisões judiciais obtidas pela Defensoria Pública de São Paulo determinaram a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte. A base é o novo Código de Processo Civil, que prevê no artigo 139, inciso IV, que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.


 

Pesquisa “Perfil do fraudador”, realizada pela KPMG com base em dados apurados em 750 investigações de fraudes em 78 países, apontou que o típico fraudador empresarial tem entre 36 e 55 anos (69%), é uma ameaça interna (65% são funcionários), com um cargo de nível de diretoria (35%) e trabalha na empresa há no mínimo seis anos (38%). Além disso, ele tem autoridade ilimitada dentro da organização, podendo transgredir os controles internos (44%). Antonio Gesteira, da área de tecnologia forense da KPMG no Brasil, acrescenta: “Ainda no perfil, percebemos que o típico fraudador geralmente é descrito como autoritário (18%), entretanto, a probabilidade de enxergá-lo como amigável é três vezes maior do que de vê-lo de outra maneira. Além disso, ele tende a ser respeitado, com 38% dos fraudadores descrevendo a si mesmos como bem respeitados na organização”.

CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, e-mail: redacao@jornalperspectiva.com.br

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