Edição 350Março 2024
Sexta, 19 De Abril De 2024
Editorias

Publicado na Edição 264 Janeiro 2017

Transporte de bicicletas e pranchas

Em tempo de férias, anote os cuidados gerais ao transportar cargas externas: realizar a fixação do bagageiro e da carga conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro; não deixar que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas; não provocar ruído ou poeira; não ocultar luzes; não exceder a largura e os limites de carga do veículo, além de outras dimensões. As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo, nem impedir a visibilidade do motorista. Conheça antes estas diretrizes e boa viagem, pois as multas variam de acordo com a infração praticada.

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