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Publicado na Edição 247 Agosto 2015

Funai define regras do etnoturismo

A Instrução Normativa nº 3, de 11 de junho, da Fundação Nacional do Índio (Funai), estabelece regras para a visitação turística em terras indígenas – prática chamada etnoturismo. Com a medida, as empresas que prestam esse tipo de serviço passam a ter várias obrigações, como apresentar para a Funai um plano de visitação e monitorar e informar às autoridades sobre a ocorrência de qualquer incidente durante o passeio, inclusive os provocados pelos próprios visitantes.

A lei anterior sobre o tema, publicada em 2012, instituía oficialmente a possibilidade de desenvolver atividades de ecoturismo e etnoturismo em terras indígenas, mas dava apenas diretrizes gerais, sem detalhamento. A partir de agora, fica proibido, por exemplo, remover qualquer material das terras indígenas, fazer ou divulgar imagens sem prévia autorização ou divulgar técnicas ou conhecimentos tradicionais indígenas. Também é proibido aos visitantes ingerir bebida alcoólica, pescar, caçar ou realizar atividades ligadas ao extrativismo.

Para Alessandra Schneider, professora da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e pesquisadora sobre o turismo em terras indígenas, a nova instrução é uma evolução, pois passa a oferecer uma orientação mínima a esse tipo de serviço. “Mas não significa que todas as tribos estão preparadas para receber os turistas, ou que todas tenham a vocação para o turismo”, diz: “Para que esse tipo de turismo dê certo, é preciso haver uma preparação e participação da tribo no processo”.

Apesar das novas regras, o etnoturismo no Brasil ainda é um tema que divide opiniões.

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