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Sexta, 19 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 287 Dezembro 2018

Alerta aos sintomas da cinomose

Alerta aos sintomas da cinomose

Sintomas podem estar mais ou menos expressos e dependem do sistema afetado

A CINOMOSE é uma enfermidade causada por vírus, altamente contagiosa entre os canídeos, ou seja, cães, lobos e raposas. É uma doença cosmopolita, mas não atinge seres humanos, frisa o médico veterinário Eduardo Ribeiro Filetti. Ela acomete cães em qualquer idade e o índice de mortalidade é grande. Animais jovens e senis são mais sujeitos a enfermidade, embora atinja todas as faixas etárias.

Entre os principais sintomas da cinomose, Eduardo relaciona a febre, diminuição do apetite, letargia, corrimento nasal e/ou ocular, diarreia e/ou vômitos, secura do nariz e coxim plantar, conjuntivite, tremores no corpo (mioclonia), convulsões e paralisia. Estes sintomas podem estar mais ou menos expressos, podendo não existir, tudo depende do sistema afetado, seja o digestivo, respiratório, locomotor, cutâneo, ou nervoso: “A lesão é mais grave quando o vírus ataca o sistema nervoso, pois nesse caso elas são geralmente irreversíveis”.

O tratamento visa aumentar a resistência, fortalecer o organismo e evitar infecções secundárias. Porém, a mais importante defesa é a do próprio organismo, ou seja, depende do sistema imunológico do cão, acrescenta o médico veterinário Celso Filetti: “As vacinas são o único método de proteção para o pet. Se ele já está com a doença de nada adianta vacinar. Aí, temos que tratar”.


POR meio do programa “Quem Cuida, Recolhe”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Prefeitura de Santos estimula os tutores de cães a usarem os totens que disponibilizam cartuchos de papel para recolhimento das fezes. É errado apenas recolher, embalar e deixar o saquinho embaixo de uma árvore ou num canto. O descarte deve ser feito numa lixeira! O infrator pode ser multado em R$ 150, de acordo com a Lei Complementar nº 831/2014.


O CONSELHO Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação à constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. Objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, e servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.

. Maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais;

. Crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada;

. Abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

O profissional que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.

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