Edição 351Abril 2024
Quarta, 24 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 310 Novembro 2020

Murray

Violência contra a criança

Isabella: “Quando a violência não é física, o exame precisa ser mais minucioso”

Violência contra a criança

Isabella Silva Machado

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece que é assegurada a todas as crianças e adolescentes a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social.

Nos termos do artigo 4º da referida lei, são formas de violência contra a criança, além da violência física, a violência psicológica, que pode ser caracterizada por: “Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional”.

Nestes casos, aplicar-se-á a Lei Maria da Penha, que prevê que o juiz poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas protetivas: (i) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (ii) Proibição de aproximação ou contato com o ofendido ou até a proibição de frequentação de determinados lugares.

Em mesmo sentido, o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê algumas medidas que poderão ser tomadas, visando proteger o ofendido. Dentre as medidas, destacam-se: (i) Orientação, apoio e acompanhamento temporários; e (iii) Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

O atendimento médico, seja em um pronto socorro ou em um ambulatório, é, muitas vezes, a primeira possibilidade de identificação da violência. O método clínico, composto pela anamnese e o exame físico e auxiliado por exames complementares, é o maior arsenal que o médico dispõe para o diagnóstico de maus tratos ou violência infantil.

Quando a violência não é física, o exame precisa ser mais minucioso. “Quando a criança está sofrendo violência psicológica, ela mostra sinais de ansiedade, comportamento mais obsessivo, tiques, manias. (…) Pode mudar o comportamento de um dia para o outro. Por exemplo, uma criança que é super alegre de repente começa a ficar triste, apática, agressiva”, conforme pontua o médico Dráuzio Varella, ao comentar sobre como reconhecer e agir ao suspeitar de violência contra crianças.

Isabella Silva Machado é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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