Edição 351Abril 2024
Quinta, 25 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 269 Junho 2017

PR Murray

Vantagens do compliance

Edmo: prevenir que empregados e parceiros de negócios cometam ilícitos que venham a prejudicar a empresa

Vantagens do compliance

Edmo Colnaghi Neves

As empresas brasileiras, grandes, médias ou pequenas, estão cada vez mais interessadas na adoção de programas de integridade ou compliance com o objetivo de se proteger de penalidades, incrementar sua imagem, proteger os administradores de responsabilidades, alavancar negócios e manter sua competitividade no mercado. Existem muitas vantagens na adoção de tais programas pelas empresas e isto diz respeito diretamente à sua sustentabilidade e perenidade.

Dentre as penalidades acima citadas, várias foram criadas pela lei anticorrupção e legislação correlata, em vigor há alguns anos, que estabeleceu severas consequências para as empresas que cometem crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo multas que podem atingir até 20% do faturamento, proibição de fazer negócios com o poder público e até a extinção da empresa, em casos extremos.

No que se refere aos administradores, diretores, gerentes e outros, por exemplo, vale lembrar que a lei das sociedades anônimas, aplicável subsidiariamente às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, estabelece deveres aos administradores, tais como o dever de informação, o dever de diligência e o dever de lealdade.

Um administrador que adota um programa de compliance ou integridade, dando-lhe recursos e pessoal, demonstra que é diligente em seu dever de prevenir que seus empregados e parceiros de negócios cometam ilícitos que venham prejudicar a empresa, protegendo assim consequentemente o próprio administrador, que poderá usar o programa como prova de suas iniciativas.

A legislação brasileira estabeleceu condições objetivas para que uma empresa tenha um programa que possa ser considerado efetivo e tenha os benefícios e vantagens que lhe são próprios, tais como o comprometimento da liderança e o código de conduta, dentre vários outros. No entanto, para as pequenas e microempresas, a legislação deu um tratamento diferenciado, menos exigente, tendo em vista o orçamento mais limitado destas empresas.

Para as pequenas e microempresas, por exemplo, não é necessário que o programa contemple um canal de denúncias, que haja uma análise de riscos periódica, que seja dado treinamento ou auditoria nos fornecedores e de que seja eleito um diretor ou gerente de compliance, dentre outras exceções. Assim, as pequenas e microempresas também podem adotar programas de compliance que caibam em seus orçamentos e possam usufruir das vantagens de sua adoção, acima citadas.

Edmo Colnaghi Neves é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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