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Sábado, 20 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 321 Outubro 2021

Murray

Uma lei para os atletas do Brasil

Alberto: proteção ao atleta não servidor público

Uma lei para os atletas do Brasil

Alberto Murray Neto

Os atletas que são servidores públicos gozam de proteção legal quando são oficialmente convocados para representar o país em treinamento e competições, com base na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998:

Art. 84. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

§ 1º O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação (…) e solicitar a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente”.

Já o atleta que não é funcionário público não possui qualquer proteção legal que lhes dê abono de faltas no emprego, ou em instituições de ensino, quando convocados para representar o país. Há vários casos em que atletas que foram a Jogos Olímpicos (e outras competições importantes) tiveram faltas nos dias em que estiveram afastados de seus empregos, ou das faculdades que cursavam. Isso ocorre há muitos anos.

Não é justo que o atleta, ao ser convocado para representar o Brasil em competições internacionais, não tenha proteção legal necessária para que os dias em que estiver ausente não sejam computados como faltas.

Portanto, é adequado que algum parlamentar tome a iniciativa de apresentar um projeto de lei que dê ao atleta brasileiro a mesma proteção legal àqueles atletas que são servidores públicos. Legislações como essa ajudam a construir no Brasil uma mentalidade esportiva.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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