Edição 350Março 2024
Terça, 16 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 274 Novembro 2017

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Planejamento sucessório: desafios e soluções

Rosana: “Não é uma realidade exclusiva daqueles que detêm fortunas...”

Planejamento sucessório: desafios e soluções

Rosana Gomes Mendes

Encontrar soluções para a implementação de um planejamento sucessório requer dos profissionais envolvidos mais do que conhecimento jurídico em relação às regras de governança familiar, exige também muita flexibilidade para resolver e prevenir problemas. Busca-se muitas vezes a utilização de instrumentos extrajurídicos, como o conselho de família, comitês de família ou acordo familiar, visando atender questões sentimentais, de relacionamento, de sucessão de lideranças e de transição de gerações.

No prisma da regulação jurídica, apontamos algumas soluções para a manutenção da empresa familiar, tais como a criação de um estatuto jurídico da empresa familiar, que englobará regras societárias, trabalhistas, tributárias, familiares e sucessórias, além da criação de regras pontuais, que atenderão cada problema separadamente com o objetivo de solucionar os conflitos. Quanto ao planejamento societário, podem ser apontadas as práticas que também abrangem a reestruturação societária e a gestão: (i) análise da adequação do tipo societário; (ii) criação de holding familiar de participações; (iii) instituição de Conselho de Administração como órgão de gestão; (iv) elaboração de acordo de sócios; (v) obrigatoriedade da existência de Conselho Fiscal; e (iv) inserção da figura do conselheiro independente.

No âmbito da governança corporativa, as empresas familiares deverão adotar regras sobre transparência, equidade, prestação de contas e que estabeleçam responsabilização corporativa. Em relação ao planejamento sucessório, propõe-se a doação com reserva de usufruto, testamento, pactos antenupciais, cláusulas de incomunicabilidade e contrato de convivência de união estável. Estes instrumentos podem ser utilizados para evitar as disputas litigiosas após a morte do patriarca/matriarca, além de afastar a possibilidade de comunicação das quotas ou da sucessão da propriedade das ações em relação ao consorte ou companheiro.

A utilização do planejamento sucessório não é uma realidade exclusiva daqueles que detêm fortunas e/ou que estão ligados a grandes empresas ou grupos econômicos. Pelo contrário, é um instrumento jurídico que pode ser útil a todos que construíram patrimônios representativos e que tenham interesse em ordenar suas conquistas e realizações.

Rosana Gomes Mendes é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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