Edição 351Abril 2024
Quarta, 24 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 326 Março 2022

Murray

O marco legal das startups

Alberto: lei estimula o ambiente de negócios no país

O marco legal das startups

Alberto Murray Neto

A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, visa estabelecer um cenário favorável e seguro às empresas inovadoras, em especial às pequenas empresas de cunho tecnológico, no âmbito regulatório, visto que são consideradas um vetor de desenvolvimento social, ambiental e econômico.

Uma das primeiras inovações trazidas pelo Marco é que serão consideradas startups as empresas ou sociedades cooperativas ou simples de caráter inovador; com receita bruta de até R$ 16 milhões por ano; e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

A lei desvincula os investidores-anjo das startups de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias, ou seja, o investidor, seja ele pessoa jurídica ou física, fica “afastado” de obrigações fiscais e tributárias caso o negócio não tenha sucesso. Nestes casos, o investidor não é considerado um sócio da empresa, e, portanto, não possui qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa, sem responder, também, por qualquer obrigação.

Neste âmbito, importante ressaltar que a lei previu que os fundos de investimento poderão atuar, também, como investidores-anjo em micro e pequenas empresas, cujas receitas não superem R$ 4,8 milhões anuais.

Outrossim, o Marco estabelece um “ambiente regulatório experimental”, chamado de “sandbox regulatório”. Este ambiente é considerado uma espécie de regime diferenciado, com condições que simplificam a testagem de novos produtos e serviços, bem como de tecnologias em fase experimental.

Trata-se, portanto, de mais uma legislação em vigor no Brasil que estimula o ambiente de negócios no país, para gerar empregos, fomentar a economia e aumentar a arrecadação, em prol da população.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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