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Sexta, 19 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 301 Fevereiro 2020

Murray

Nem toda novidade é inovação

Paulo de Tarso: “Para inovar no Judiciário é preciso quebrar o conservadorismo do sistema”

Nem toda novidade é inovação

Paulo de Tarso Tannus

“Inovação” é palavra muito usada atualmente, notadamente nos setores de T.I., Marketing Digital e Inteligência Artificial. Infelizmente, quando um termo cai no modismo de linguagem, acaba por perder sua original significância e, consequentemente, é empregado a todo o momento em qualquer situação sem que nos atentemos se a realidade é condizente com o que a palavra pretende nominar.

Confunde-se muito “inovação” com algo novo, o que implica em uma técnica ou ferramenta nunca antes vista. Mas esse não é o cerne da ideia. Para que exista inovação é necessário que esta esteja acompanhada pela modernização, superando resultados anteriores através de novos procedimentos ou metodologias.

Por exemplo, quando o Poder Judiciário criou o e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça), trouxe ao advogado uma significativa otimização do tempo para impetrar ações, consultar processos, jurisprudências, entre outras atividades; porém, os prazos processuais, distribuição, publicações de decisões ainda dependem do tamanho da demanda e da capacidade da máquina pública em atendê-la. Neste caso, o e-SAJ trouxe novidade, mas, para a decepção dos entusiastas do sistema, esse feito não poderia ser classificado como inovação.

Por quê?

Porque a Justiça ainda é lenta. Há processos simples – em plena era da tecnologia da informação – levando cinco, 10, 20 anos para chegarem ao fim. O custo ainda é gigantesco para aqueles que querem ver seus direitos atendidos. Não houve superação significativa dos resultados anteriores. A tramitação dos processos eletrônicos ainda é lenta. O e-SAJ é apenas uma ferramenta tecnológica e não uma solução.

Para inovar no Judiciário é preciso quebrar o conservadorismo do sistema.

Um resultado realmente inovador foi o armazenamento dos processos da Justiça paulista na nuvem, o que não só modernizou o sistema, como também trouxe economia dos custos em 40% (superação de resultados anteriores) e, dessa forma, ampliou a operacionalidade da informatização dos processos (novos procedimentos ou metodologia).

Em suma, devemos atentar que apenas colocar “óleo novo no motor” ainda implica que o carro precisar de óleo para funcionar.

Paulo de Tarso Tannus é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo, e empresário.

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