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Terça, 16 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 253 Fevereiro 2016

Murray – Advogados

Negócios com a mini e microgeração

Fernando: possibilidade de se fazer uma instalação de geração distribuída em condomínios

Negócios com a mini e microgeração

Fernando Muramatsu

Em novembro de 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, alterou a resolução que trata da mini e microgeração de energia elétrica visando impulsionar o mercado potencial de energia solar no Brasil. Essa alteração, que está entrando em vigor em 1º de março, traz novos modelos de negócios para os consumidores instalarem painéis solares em casas ou terrenos, produzirem energia limpa e serem recompensados por isso.

A recompensa, que já constava na resolução inicialmente criada em 2012, é observada na forma de créditos. Na prática, ao se instalar um painel solar e conectá-lo à rede de distribuição, enquanto não se estiver usando a energia elétrica, a energia produzida será trocada por esses créditos que podem ser acumulados e usados para abatimento da conta de luz nos meses seguintes.

No entanto, a resolução anterior trazia vários empecilhos, dentre os quais a impossibilidade de instalar o painel em um local que não consumisse energia. Nesse sentido, a alteração realizada busca desfazer esses empecilhos, possibilitando, por exemplo, que os painéis possam ser instalados em terrenos sem construção e compensar essa energia em outros locais pertencentes ao mesmo titular (o denominado “autoconsumo remoto”), desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.

Outro ponto positivo é que, como nas novas regras o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, há a possibilidade de se fazer uma instalação de geração distribuída em condomínios, na qual a energia gerada seria repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores, e a criação de uma “geração compartilhada” entre interessados unidos por meio de um consórcio ou cooperativa, na qual a energia gerada, após a instalação de uma mini ou microgeração distribuída, seja utilizada na redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Além disso, esta regulamentação é uma grande conquista para o país, porque o coloca no caminho para a eficiência energética, a modernização da sua matriz energética e, acima de tudo, não há risco de grandes impactos ambientais, como os causados pela geração de eletricidade em larga escala.

Fernando Muramatsu é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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