MP 892/19 é boa para o Brasil
Alberto Murray Neto
Em 5 de agosto de 2019, o governo federal editou a Medida Provisória 892, que altera a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. Essa MP modifica artigo da Lei nº 6.404/76 e autoriza que sociedades por ações, abertas, ou fechadas, passem a publicar seus atos societários e balanços financeiros no sítio da internet da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), das próprias empresas e na bolsa de valores em que suas ações são negociadas.
A Lei das S.A. preconizavam que essas publicações deveriam ocorrer no Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na sede da companhia. Em face do novo diploma legal, essas publicações na imprensa passam a ser desnecessárias. Ao fazê-las na internet, estas deverão contar com a certificação digital de sua autenticidade, sendo atribuição de entidades certificadoras autorizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras validar a veracidade dos documentos.
Essa MP atinge não somente as empresas de capital aberto, mas também aquelas de capital fechado. Com relação às sociedades por ações de capital fechado o procedimento será objeto de regulamentação feita pelo Ministério da Economia.
Este é um grande avanço e um acerto do governo federal, que eliminou uma disposição arcaica e descabida que ainda existia na legislação brasileira e que gerava despesas enormes para as empresas constituídas sob o tipo societário de sociedade por ações. Ao editar a MP 892, o governo federal atende a um pleito que há muito vinha sendo feito pelas empresas. É uma oxigenação, modernização e desburocratização da legislação em benefício das empresas.
E isso será bom não apenas para os acionistas, mas todos que compõem a empresa, já que os recursos antes destinados a publicações em jornais poderão ser investidos em outros segmentos, tais como treinamento, aperfeiçoamento, tecnologias e salários.
Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.