Edição 350Março 2024
Quarta, 17 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 256 Maio 2016

Murray - Advogados

Marco Legal da Primeira Infância

Bruno: licença-paternidade ampliada de cinco dias para 20 dias

Marco Legal da Primeira Infância

Bruno Luiz Barros e Silva

Em 8 de março passado foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, hoje afastada do cargo, o Marco Legal da Primeira Infância, que, em suma, se configura em um conjunto de ações voltadas à promoção de políticas em favor do desenvolvimento da “primeira infância”. Na realidade, o novo Marco Legal, a lei nº 13.257/2016, estabelece complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao Código de Processo Penal (CPP) e à lei que institui a Empresa Cidadã.

A chamada “primeira infância” abrange o grupo de brasileiros de zero a seis anos de vida, isto é, desde a concepção até os primeiros 72 meses de vida da criança. Portanto, a fim de assegurar o desenvolvimento infantil e a formação das habilidades humanas que definirão a integração do indivíduo com a sociedade, foi elaborado o Marco Legal da Primeira Infância.

Dentre as novidades estabelecidas pela nova lei, é possível destacar: a promoção da corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos no Estatuto da Criança e do Adolescente; a previsão de que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica na CLT; e a determinação da licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança na lei da Empresa Cidadã.

A fim de exemplificar mais claramente a importante conquista alcançada com a sanção do Marco, é possível destacar o caso da licença-paternidade. O programa Empresa-Cidadã foi instituído em 2008 pelo governo federal, a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses, mas, com a complementação do Marco, o programa passa a abranger a licença-paternidade e estender o período do benefício que antes era de cinco dias para 20 dias.

A sanção da nova lei leva em conta a nova realidade familiar do país, com a consolidação da inserção da mulher no mercado de trabalho e a necessidade crucial de se investir na “primeira infância” para a formação de uma sociedade melhor. Portanto, não restam dúvidas de que os princípios, diretrizes, direitos, programas, serviços e projetos direcionados para as crianças nessa faixa etária fixados pelo Marco Legal se configuram em grandes triunfos no âmbito do reconhecimento da importância da criança e da valorização da primeira fase da vida.

Bruno Luiz Barros e Silva é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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