Edição 350Março 2024
Terça, 23 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 322 Novembro 2021

Murray

Decisões acertadas na Justiça do Trabalho

Alberto: “Corrigir equívocos e abusos de direito”

Decisões acertadas na Justiça do Trabalho

Alberto Murray Neto

Os Tribunais Superiores vêm proferindo decisões muito importantes em processos trabalhistas. Não faz muito tempo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão relevante, retirou do polo passivo de ação judicial trabalhista empresa que fora incluída como ré quando o processo já estava em fase de cumprimento de sentença. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou, acertadamente, que constitui cerceamento do direito de defesa inserir no polo passivo da ação trabalhista empresa que não tenha participado da ação em suas fases anteriores.

Recentemente, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues, rejeitou a argumentação da existência de grupo econômico com relação a empresa, cuja instância judicial inferior lhe havia imputado responsabilidade solidária em ação trabalhista. Também de forma correta, o magistrado sustentou em excelente decisão que, para haver grupo econômico, é imperioso haver vínculo hierárquico entre as sociedades. Isto quer dizer que uma empresa deve, efetivamente, ter controle sobre as demais. Sem isso, não existe grupo econômico e, portanto, incabível a responsabilização solidária em processo do trabalho. Ter sócios em comum, ou outros elementos concorrentes, não bastam para configurar grupo econômico.

Essas decisões são muito importantes. Servem para dar segurança jurídica no âmbito da Justiça Trabalhista. Não raro viam-se decisões da Justiça do Trabalho que afrontam regras do direito civil e societário, causando prejuízos significativos àqueles atingidos por essas medidas. Não importa em que área da Justiça se milite, as normas gerais de direito, estipuladas na Constituição e legislação em geral, devem ser respeitadas. A Justiça do Trabalho, em algumas circunstâncias, chegou a incluir no polo passivo de processos meros procuradores da empresa reclamada. Isso é uma ignomínia jurídica.

Espero que essas novas decisões que estão sendo emanadas pelos Tribunais Superiores sirvam para corrigir equívocos e abusos de direito na Justiça Trabalhista, proporcionando estabilidade jurídica no Brasil.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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