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Publicado na Edição 298 Novembro 2019

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Alterações na legislação trabalhista

Gelcy: “Espera-se que as mudanças facilitem...”

Alterações na legislação trabalhista

Gelcy Bueno Alves Martins

A Lei nº 13.874/2019, resultante da conversão da MP da Liberdade Econômica, já está em vigor. Ela estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. As novas medidas de desburocratização e simplificação constituem-se em norma geral de direito econômico.

As mudanças trazidas pela Lei de Liberdade Econômica são muitas: o fim dos alvarás para abrir empresas de baixo risco, os documentos públicos devem se tornar mais digitais e menos em papel, a liberação das atividades econômicas para funcionarem em quaisquer horários inclusive feriados, tendo apenas algumas restrições como normas de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e respeitando a legislação trabalhista, entre outras mudanças importantes.

Traz, ainda, importantes alterações na legislação trabalhista, ou seja, a lei dispensa o registro de ponto para empresas com até 20 funcionários, prevê uma simplificação do eSocial e reforça a emissão de carteiras de trabalho em meio eletrônico. Resume-se, assim as alterações no âmbito do Direito do Trabalho:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O documento passa a ter emissão, preferencialmente, por meio eletrônico, pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. A CTPS terá o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas como identificação única do empregado. Deixa de existir o número de Carteira de Trabalho. Foi alterado também o prazo para os empregadores realizarem as anotações na Carteira de Trabalho. Agora é cinco dias úteis, a contar da admissão; antes o prazo era de 48 horas. O empregado, após o registro dos dados, tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas na Carteira de Trabalho digital. A anotação das férias na CTPS em meio eletrônico já foi definida pela Lei de Liberdade Econômica, mas ainda será regulamentada.

Registro de Horário. O controle da jornada de trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 empregados. Antes a regra era aplicada para empresas com mais de 10 empregados. Empregados que prestam serviços fora do estabelecimento do empregador devem realizar a anotação do horário em registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado. Fica agora permitido o registro de ponto por exceção, anotados apenas os horários que não coincidam com os regulares (jornada contratada), desde que autorizado por meio de acordo individual ou coletivo.

e-Social. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. A nova plataforma ainda não tem data de lançamento.

Espera-se que as mudanças facilitem e deem mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos.

Gelcy Bueno Alves Martins é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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