Edição 351Abril 2024
Quarta, 24 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 285 Outubro 2018

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A Inovação no Brasil

Garcez: há questões práticas que permanecem sem solução

A Inovação no Brasil

João Vítor Silva Garcez

A Lei de Inovação Tecnológica foi introduzida no Brasil em 2004, reconhecida como o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Este primeiro enquadramento legal para a inovação procurou estimular as parcerias entre poder público, a academia e o setor privado, apoiando inventores independentes, estimulando a inovação nas empresas e criando fundos de investimentos específicos, bem como ambientes especializados e cooperativos para a inovação.

Enquanto tudo isso, em teoria, soava bem, a aplicação dessas disposições foi uma história totalmente diferente. A criação de uma estrutura legal para apoiar a inovação foi bem-intencionada, mas não funcionou na prática. Isso porque a lei não era suficiente por si só: mecanismos para trazê-la à tona precisavam ser criados.

Em 2016, a Lei de Inovação Tecnológica foi significativamente modificada pela Lei nº 13.243. As alterações trazidas por essa lei buscavam superar os entraves verificados por ocasião da implantação da legislação original. A nova lei aprimorou as regras para transferência de recursos, contratação de bens e serviços, tornou mais flexíveis as regras orçamentárias, entre outras medidas.

Neste ano, a edição do Decreto nº 9.283/18 tornou ainda mais clara a flexibilidade do novo regime para essas parcerias. O decreto afasta expressamente a aplicação de normas que dificultavam a execução de atividades na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação, simplificando o regime de prestação de contas, de movimentação orçamentária, de recebimento de recursos de empresas para executar projetos em universidades e de cessão de imóveis para criar os denominados ambientes promotores de inovação.

As atualizações da Lei de Inovação em 2016 e 2018 tiveram como objetivo introduzir mecanismos facilitadores para sua aplicação. Essas recentes mudanças deram fim aos obstáculos legais para a inovação, mas há outras questões práticas que permanecem sem solução: a burocracia e a falta de incentivos fiscais, por exemplo.

Embora ainda seja cedo para avaliar os impactos das mudanças trazidas pelo Marco Legal para o sistema de inovação no Brasil, a aproximação das instituições acadêmicas ao setor produtivo brasileiro já é algo louvável, embora ainda haja muito a ser feito.

João Vítor Silva Garcez é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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