Edição 350Março 2024
Sexta, 19 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 287 Dezembro 2018

Murray

A formação do nome empresarial

Alberto: elementos essenciais para que o empresário proteja o seu negócio

A formação do nome empresarial

Alberto Murray Neto

São duas as hipóteses de nomes empresariais existentes na legislação em vigor: (a) firma (e também firma social) e; (b) denominação social. Cada uma delas possui suas características peculiares quanto à sua formação e sua utilização.

Os artigos 1.156 e 1.157 do Código Civil definem como se dá composição da firma.

Já a denominação social se forma a partir de três elementos que lhe são característicos: (a) núcleo, (b) ramo de atividade e (c) tipo de sociedade. O núcleo é o elemento pelo qual a sociedade irá, via de regra, identificar-se no mercado “o elemento individualizador”. O ramo de atividade deve explicitar a atividade econômica desenvolvida pela empresa, por exemplo, indústria, comércio, importação ou exportação. E o tipo societário indicará a forma de sociedade escolhida pelos sócios para o exercício de sua atividade empresarial, Limitada (ou Ltda.), ou S.A. (ou Cia.), por exemplo.

O nome empresarial tem o seu registro feito nas Juntas Comerciais dos Estados. As marcas, como é sabido, são registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Enquanto a marca tem a finalidade de identificar produtos, serviços e mercadoria produzidos pela sociedade, o nome empresarial é o elemento através do qual a própria empresa, em si, é identificada. É através do nome empresarial que a sociedade se identifica quando busca ou quer preservar créditos junto à instituições bancárias. É comum ocorrer que determinadas sociedades sejam conhecidas no mercado consumidor através de um nome de fantasia, enquanto que, no mundo dos negócios (bancos, financeiras, órgão de proteção ao crédito, empresas de factoring e outros), essas mesmas sociedades são individualizadas através de seus nomes empresariais. Ademais, a preservação da clientela, evitando a confusão entre sociedades com nomes empresariais idênticos ou semelhantes, também é um elemento de fundamental importância à sua proteção.

Esses elementos que distinguem o nome empresarial da marca, as características de cada instituto e os diplomas legais que os protegem são essenciais para que o empresário proteja o seu negócio, pois é o nome empresarial e a marca que identificarão seus produtos e serviços no mercado, evitando a confusão entre a clientela.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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