Edição 350Março 2024
Sábado, 20 De Abril De 2024
Editorias

Publicado em 22/12/2016 - 7:45 am em | 0 comentários

Reprodução

Toyota comunica recall de modelo Lexus por problema no módulo do freio

Toyota: risco de danos materiais e lesões físicas graves aos ocupantes e/ou terceiros

Toyota comunica recall de modelo Lexus por problema no módulo do freio

A Toyota está convocando a recall os proprietários do modelo Lexus NX200t, fabricados entre 5/3/14 a 7/12/16, com código alfanumérico de chassis JTJBARBZ e números (últimos 8 dígitos do chassi) F2000111 – F2046127, G2046199 – G2095981 e H2096258 – H2112361. É para que, a partir de hoje, seja providenciado o agendamento junto a uma concessionária da marca da reprogramação do módulo de controle de freio.

No comunicado, a empresa informa que os veículos em questão são equipados com o sistema de freio auxiliar que, após ativação, mantém o veículo parado quando o pedal de freio está acionado e a alavanca de mudança de marcha está na posição D, M ou N. Devido a uma programação incorreta no módulo de controle de freio, existe a possibilidade de o freio auxiliar não ser acionado automaticamente como deveria. Caso isto aconteça, e se o veículo estiver com a alavanca de mudança de marcha nas posições acima mencionadas, poderá ocorrer a movimentação do mesmo, aumentando o risco de colisão. Em decorrência deste defeito haverá risco de danos materiais e lesões físicas graves aos ocupantes e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 5398 727 e o site www.lexus.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Responder