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Publicado em 8/01/2021 - 1:05 pm em | 0 comentários

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STF proíbe União de interferir na compra de insumos por São Paulo

STF proíbe União de interferir na compra de insumos por São Paulo

O governo do estado de São Paulo obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a União de interferir na compra dos insumos, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização.

No despacho publicado hoje, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em resposta à ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a requisição administrativa da União para obter os insumos de empresa que possui contrato firmado com o governo do estado.

“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro.

Segundo a decisão, “nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja devida interferência na autonomia de um sobre outro”.

Ressaltou também que, em caso semelhante, o ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO 3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.

O ministro Lewandowski escreveu ainda que, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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