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Publicado em 20/07/2017 - 8:17 am em | 0 comentários

Diogo Moreira-A2img/Divulgação

Programas parcelam dívidas de empresas e pessoas físicas em SP

Alckmin assinou decretos em solenidade no Palácio dos Bandeirantes

Programas parcelam dívidas de empresas e pessoas físicas em SP

Contribuintes paulistas poderão a partir de hoje regularizar débitos com redução no valor de multas e juros, mediante adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, Itcmd e Taxas. Ontem, o governador Geraldo Alckmin assinou os decretos que estabelecem os critérios dos benefícios.

“Estamos fazendo um grande esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou Alckmin, ao frisar a redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista ou opção por parcelamento.

O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, destacou que essa é mais uma etapa do programa “Nos Conformes” do Governo do Estado: “É uma forma de valorizar os contribuintes e ajudá-los a regularizarem seus débitos. Além disso, ações desse tipo ajudam a reduzir o estoque de passivos, recuperam recursos e se revertem em benefícios diretos para toda a população por meio de investimentos em diversas áreas”.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhão do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades.

Cerca de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outros 1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD.

A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas.

PEP do ICMS

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (Itcmd). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Nova relação entre Fisco e contribuintes

Também como ação do programa “Nos Conformes”, a Lei nº 16.498/17 promove aprimoramentos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) a fim de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos. Serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, bem como elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras, estipulando avaliações trimestrais para aferição dos resultados.

Estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acúmulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 20 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda.

A proposição destas ações planejadas de enfrentamento ao acúmulo de estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do Estado.

Com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, a Secretaria Estadual da Fazenda vai encaminhar o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária.

Empregando recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias, o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária define três critérios simples e objetivos: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e (c) regularidade tributária de seus fornecedores.

O Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária está disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda. Os interessados poderão enviar sugestões e questionamentos preenchendo o Formulário de sugestões e enviar para leidatransparencia@fazenda.sp.gov.br, até 11 de agosto. O participante receberá um e-mail de confirmação.

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