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Publicado em 19/07/2017 - 8:33 am em | 0 comentários

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Prazo para adesão ao programa “Repatriação” encerra em 31 de julho

Repatriação de bens: anistia do crime de evasão de divisas

Prazo para adesão ao programa “Repatriação” encerra em 31 de julho

Contribuintes com bens lícitos fora do país não declarados à Receitas Federal têm até 31 de julho para regularizar a situação com o Governo brasileiro. O programa denominado “Repatriação” teve o prazo firmado pela RFB em abril, onde também foram definidas as condições para a adesão, dando a possibilidade aos contribuintes de regularizarem a situação fiscal pagando a alíquota de 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016, além da anistia do crime de evasão de divisas.

Para aqueles que aderiram ao programa até 31 de outubro do ano passado, terão a possibilidade de complementar a declaração pagando os novos tributos sobre o valor adicional de acordo com a cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

Como a repatriação se divide em diversas providencias que não podem deixar de ser cumpridas, as pessoas com bens ativos no exterior devem se apressar, pois existem ainda contribuintes que não completaram o processo de legalização em 2016, cujo período base abrangia valores até a data de 31 de dezembro de 2014.

Desta forma, a orientação é não deixar a obrigação para a última hora, já que as informações obtidas no “apagar das luzes” tornam-se perigosas, especialmente sabendo que para obter o Swift os contribuintes dependem dos bancos, e estes fatalmente estarão sobrecarregados nesta fase final.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, essa repatriação não implica obrigatoriamente em trazer os capitais ou bens para o Brasil, mas sim, legalizá-los com o pagamento dos tributos previstos nesta Lei de Repatriação, fazendo com que o Governo, através do Banco Central, tenha controle total sobre tudo que pertence aos brasileiros dentro do país ou fora dele.

Ainda segundo o diretor da Fradema, esta nova adesão concedida pelo Governo é ímpar, e não será prorrogada, portanto, os contribuintes devem se preparar urgentemente para fazer a repatriação, especialmente aqueles que possuem imóveis fora do Brasil, pois, apesar de muitos brasileiros não saberem, a medida é obrigatória e extensiva a todos os bens e direitos possuídos no exterior, móveis e imóveis e direitos. “Fazendo a repatriação, estarão os brasileiros isentos da possibilidade de representação penal pelo fisco brasileiro, fato que sempre custará mais pela necessidade da contratação de profissionais habilitados para isso”, explica Arrighi.

As repatriações de bens, tais como obras de arte e imóveis, dependem de avaliações de técnicos para efeito de definição do valor de tributos a serem pagos, e se feito de forma incorreta, poderá gerar sérios problemas no futuro, até mesmo o cancelamento da repatriação.

Com este programa o Governo, que conseguiu arrecadar R$ 46,8 bilhões em 2016, estima levantar a soma de R$ 30 bilhões em 2017. E conforme já informado pela Receita, está proibida a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau, além de também não permitir o ingresso ao programa por parte de contribuintes não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016.

A repatriação consiste em diversas etapas de legalização:

  1. Preparação e envio à RFB do Dercat (formulário de questionário da RFB), para geração do pagamento do Imposto e da multa;
  2. Realização do Swift junto ao banco para sincronização dos recursos entre branco exterior, Banco Central e RFB;
  3. Retificação das Declarações de IRPF fazendo constar nela a partir da repatriação os bens repatriados pertencentes ao patrimônio do declarante;
  4. Preparação do DCE do Banco Central até o dia 06/04 (prazo legal deste ano) e para quem vai repatriar até o prazo final da repatriação;
  5. Apuração e pagamento do tributo incidente do ganho de capital de 30/06/2016 a 31/12/2016 na DIPF de 2017, ano base de 2016 se já entregue até 30/04/2017 deverá também ser retificada;
  6. Preenchimento do formulário de GCME dos ganhos de capital de 01/07/2016 a 31/12/2016 para ser anexado a declaração de IRPF.

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