Obrigatoriedade das placas do Mercosul
Nelson Tucci
Desde julho do ano passado que os Detrans estaduais se preparam para utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV). A partir de 1º de fevereiro (já em vigor, portanto), a instituição que não tiver aderido ao novo padrão da placa não conseguirá emitir emplacamentos para novos veículos.
Na fase inicial, a nova placa é obrigatória apenas no primeiro emplacamento ou para proprietários de veículos que já têm a placa antiga mas precisou alterar o município ou estado. Mesma exigência se dá também para situações de roubo, furto, dano ou extravio da placa. Se o proprietário não se enquadrar nas situações acima, e não tiver necessidade de instalação de uma segunda placa traseira, poderá usar a atual placa cinza até o fim da vida útil do veículo. Segundo o Serpro, mais de 5 milhões de veículos já circulam pelo país com a nova placa.
O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode valer por mais de 100 anos. Todas as placas terão ainda um código de barras dinâmico, do tipo Quick Response Code (QR Code), contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador da placa. Em caso de dúvidas consulte o Denatran: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
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