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Publicado em 11/07/2018 - 8:22 am em | 0 comentários

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Mercedes-Benz comunica recall de classes C e E por problema no airbag

Mercedes-Benz: defeito pode ocasionar a deflagração involuntária do airbag do motorista

Mercedes-Benz comunica recall de classes C e E por problema no airbag

A Mercedes-Benz do Brasil está convocando os proprietários dos veículos classes C e E, abaixo identificados, a agendarem junto a um credenciado ou oficina da marca, a partir do próximo dia 17, a inspeção e, se necessário, a substituição dos anéis de contato elétrico e de proteção da coluna de direção.

Estes são os chassis envolvidos>

Classe C números de chassis (não sequenciais) de WDDGJ4HW6DG076028 a WDDGJ7HW4DF960461 fabricados entre julho de 2012 e maio de 2014

Classe E números de chassis (não sequenciais) de WDDHF3GW6GB19294 a WDDKJ3GW2GF346548 fabricados entre julho de 2013 a maio de 2016

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de certos componentes da coluna de direção com regulagem elétrica (anel de contato elétrico e anel de proteção) não terem sido instalados de forma adequada. Em hipótese de mau contato ou ruptura do anel de contato, pode haver uma descarga que ativa a luz de alerta do funcionamento do airbag no painel do automóvel. Este defeito pode ocasionar a deflagração involuntária do airbag do motorista, aumentando o risco de acidente, podendo ocasionar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil em http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

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