Edição 350Março 2024
Terça, 16 De Abril De 2024
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Publicado em 30/03/2021 - 6:54 am em | 0 comentários

Susan Hortas/Secom-PMS

Mais de mil carros já foram abordados na entrada de Santos

Ação visa prevenir a propagação da Covid-19

Mais de mil carros já foram abordados na entrada de Santos

Desde quarta-feira da semana passada até ontem, 1.036 veículos foram abordados na barreira sanitária implantada na entrada de Santos, no bairro Saboó, sendo que 21 não comprovaram a necessidade de entrar na cidade e retornaram para o local de origem. Ontem, foram abordados 276 carros. A ação visa prevenir a propagação da Covid-19, impedindo a entrada de vans, micro-ônibus, ônibus de turismo e carros de passeio com placa de fora do município para turismo durante o período de lockdown na Baixada Santista.

A barreira é realizada pela Guarda Civil Municipal (CGM) com apoio da Polícia Militar (PM) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Só estão autorizados a entrar motoristas de carro de passeio que comprovarem a necessidade de trabalho ou consulta médica, além dos munícipes.

Em vários pontos da cidade, ontem a GCM abordou 57 pessoas e aplicou seis multas, por descumprimento das medidas de restrição impostas pelo lockdown. Das abordagens registradas, 18 foram para pessoas que estavam circulando no calçadão ou nos jardins da orla. Houve, ainda, 30 abordagens quanto ao uso correto das máscaras de proteção individual.

Cinco pessoas que foram flagradas aglomeradas e sem máscara receberam multas de R$ 600. Ainda houve autuação no valor de R$ 300 para uma pessoa que se recusou a colocar a máscara.

Já nos pontos comerciais, a fiscalização realizada ontem pela Secretaria de Finanças (Sefin), em parceria com a GCM, intimou três estabelecimentos, mas não foi registrado nenhum caso passível de multa por descumprimento das determinações do lockdown. No total, os órgãos atenderam a 12 denúncias sobre estabelecimentos que estariam descumprindo as restrições atuais.

Quem descumprir as regras do período de lockdown fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil. O artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Este crime é passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano.

Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (PM).

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