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Publicado em 7/05/2016 - 12:21 pm em | 0 comentários

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Justiça rejeita ação contra licitação de semáforos inteligentes

Legalidade da concorrência pública foi reconhecida em sentença

Justiça rejeita ação contra licitação de semáforos inteligentes

Não há nenhuma ilegalidade ou qualquer tipo de fraude no processo de licitação da Prefeitura que resultou na contratação da empresa Brascontrol para fornecimento e instalação de sistema semafórico a tempo real. Também não houve ato de improbidade administrativa do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, do secretário de Gestão, Fábio Ferraz, e do presidente da CET, Antônio Carlos Silva Gonçalves.

A legalidade da concorrência pública foi reconhecida em sentença proferida da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos. A magistrada rejeitou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, do Ministério Público Estadual (MPE), e julgou extinto o processo.

Na fundamentação da decisão, a juíza considerou ilegítima a inclusão do prefeito e do presidente da CET como réus no processo sob a alegação de que “não há clara descrição de conduta improba destes na inicial, posto que não participaram da comissão da elaboração do edital e não subscreveram o contrato. Ela justificou que “o juiz pode rejeitar a ação se estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou inadequação da via eleita, tudo em ordem a evitar lides temerárias”.

Ao tomar ciência da decisão, o prefeito destacou a importância da sentença. “Quando a ação foi amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, tínhamos a clareza e a certeza da legalidade do processo de licitação. Apresentamos a nossa defesa, devidamente amparada por documentos e de decisões do Tribunal de Contas”.

O prefeito lembrou que, este ano, a Justiça também julgou improcedente outra ação de improbidade administrativa do MPE, referente ao Portal de Transparência da Prefeitura. Na sentença, o juiz destacou que a Administração disponibiliza no site mais serviços dos que os exigidos pela legislação federal. “Confiamos sempre na Justiça, pois permite o direto da ampla defesa e o contraditório”.

Na análise técnica do edital de licitação dos semáforos inteligentes, a juíza se baseou na análise preliminar subscrita pelo Assistente Técnico de Promotoria, em 10/4/2015. O documento atesta que a empresa contratada atende as especificações do edital, reconhecendo que a transmissão dos dados entre os controladores e a CET é efetuada pela rede de fibra ótica e não por FPRS (celular).

“Parece claro que a falta de especificação no edital de protocolo de comunicação a ser utilizado, ao contrário de configurar restrição à concorrência, na verdade ampliou a competitividade, possibilitando que mais empresas participassem do certame, porque cada empresa interessada poderia formular a proposta com o equipamento e tecnologia de que dispunha, sem restrição”, conclui a magistrada.

Os semáforos a tempo real, também denominados “semáforos inteligentes”, são equipamentos programados de maneira a tomar decisões rápidas, sem necessidade da interferência humana, mediante uma contagem ininterrupta de veículos. Câmeras fazem a leitura virtual do fluxo e enviam à Central Semafórica da CET. Os cálculos são rapidamente processados e acionam mecanismos para priorizar o tempo necessário do foco verde à via que necessita de mais fluidez.

O sistema já foi implantado nas avenidas Martins Fontes, Nossa Senhora de Fátima e Ana Costa. No total, o projeto abrangerá 49 dos principais cruzamentos de movimento intenso em toda a cidade. Os cruzamentos de vias por onde passará o VLT (Veículo Leve sobre Trilho) também contarão com o sistema.

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