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Publicado em 3/08/2017 - 8:19 am em | 0 comentários

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Home office avança na Reforma Trabalhista, avalia consultoria

Modelo de trabalho é necessidade nos grandes centros

Home office avança na Reforma Trabalhista, avalia consultoria

Uma das novidades na Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office, ou teletrabalho, como também é conhecido. Não existia na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, esse modelo, no qual o trabalhador pode atuar em casa ou em outro lugar que seja adequado.

“Essa pode ser considerada uma das principais modernizações da mudança que passará a ter validade em novembro desse ano. Ocorre que na criação da CLT não se tinha nenhuma perspectiva para esse modelo de trabalho, mas a modernidade e tecnologias possibilitam esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, comenta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

É importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais). Contudo, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos:

. A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador;

. Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo;

. A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office;

. Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas;

. Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual;

. Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho;

. As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado;

. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes.

“O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade”, explica Domingos: “Entretanto, houve um avanço na legislação. Contudo, existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”.

Essa mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei.

“Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles, e para as empresas, que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, avalia Domingos.

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