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Publicado em 11/10/2017 - 4:45 pm em | 0 comentários

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Feriado prolongado não combina com bebida e direção, alerta Detran.SP

Detran.SP alerta que não adianta tentar burlar o teste de “bafômetro”

Feriado prolongado não combina com bebida e direção, alerta Detran.SP

Neste feriado prolongado, se a ideia é se divertir bebendo uma cerveja ou caipirinha, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta: aproveite, mas não se esqueça de manter distância do volante para que a brincadeira não acabe mal. Se o motorista insistir em dirigir após beber, não adianta tentar driblar o bafômetro com vinagre, antisséptico bucal, remédios, bombom com licor ou outras dicas que circulam na internet e não passam de mitos.

Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP, ressalta que dirigir é  coisa séria e o álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor: “As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida não apenas do próprio condutor, mas de todas as pessoas no trânsito. Eleja sempre o motorista da rodada ou utilize outros meios de transporte para se deslocar quando beber”.

Cabe reforçar que a “Lei Seca” é conhecida como “tolerância zero”. Isso significa que não existe tolerância para nenhuma quantidade de bebida alcoólica, nem mesmo uma ou duas latinhas. E a absorção do álcool pelo organismo ocorre em poucos minutos. “O álcool é rapidamente absorvido e atinge o pico de concentração no sangue cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, explica o gastroenterologista José Luiz Capalbo, médico responsável pelo Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho.

Em contrapartida, demora um tempo maior para sair do organismo. Segundo o especialista, pode levar até 10 horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue: “Não há formas eficientes de acelerar esse processo”. O álcool é metabolizado em um ritmo lento, de 0,016% por hora, e isso pode variar muito: “Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui (há diferentes padrões genéticos), pode ser mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável”.

A multa para quem é autuado por misturar bebida e direção é alta, de R$ 2.934,70. Além disso, o motorista responde a um processo de suspensão do direito de dirigir junto ao Detran.SP e pode ficar impedido de pegar o volante por um ano. Quem cometer essa mesma infração em um período de 12 meses é multado em dobro (R$ 5.869,40) e responde a processo de cassação para ficar sem dirigir por dois anos.

O Detran.SP esclarece alguns mitos relacionados à Lei Seca:

Vinagre – Um dos boatos que circulam nas redes sociais é que supostamente tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro. “O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e, posteriormente, é exalado dos pulmões para o ar. O vinagre não consegue interferir no etanol exalado para o ar, provindo dos pulmões do motorista”, explica Capalbo. Na realidade, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste.

Remédios – Outro “truque” que ganhou fama na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas. “Mas ele não interfere na concentração do álcool que está no sangue ou que é exalado e medido no bafômetro”, rebate o médico.

Bombom com licor e antisséptico bucal – A autuação é feita a partir da análise do ar proveniente dos pulmões, detectado depois que o condutor assopra o bocal do teste do bafômetro. Pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal. Desta forma, não adianta alegar de forma falsa que comeu só um bombom com licor, por exemplo.

Quando for o caso, o motorista pode pedir para fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste. Desta forma, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica, apenas o bombom, não será detectado álcool vindo do ar dos pulmões.

Recusa – Durante as operações de fiscalização da Lei Seca, alguns motoristas tentam não ser penalizados ao se negarem a fazer o teste do bafômetro. Porém, a recusa por si só já caracteriza a infração. Assim, da mesma forma de quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se nega a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Além disso, mesmo que o condutor se recuse a soprar o etilômetro, caso o perito da Polícia Técnico-Científica identifique durante o exame clínico que a pessoa não está apta a dirigir, e tem atitudes como cambalear e falar coisas sem sentido, o cidadão pode responder também por crime de trânsito. A pena é de seis meses a três anos de prisão.

Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

Conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa em três instâncias antes de efetivamente receberem a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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