FCA – Fiat comunica recall de modelos Uno, Novo Palio, Grand Siena e Doblò
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou os proprietários dos veículos Fiat modelos Uno, Novo Palio, Grand Siena, Doblò e Doblò Cargo, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de hoje, a verificação e, se necessária, a substituição dos módulos dos airbags do lado do motorista e/ou do passageiro.
Estes são os veículos envolvidos:
Modelo Uno ano/modelo 2013 e 2014 – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 441221 a 451692 (produção Brasil);
Modelo Novo Palio ano/modelo 2013 e 2014 – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 130601 a 168064 (produção Brasil) e de 018679 a 044747 (produção Argentina);
Modelo Grand Siena ano/modelo 2013 e 2014 – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 063571 a 090550 (produção Brasil);
Modelo Doblò ano/modelo 2013 – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 103179 a 108025 (produção Brasil);
Modelo Doblò Cargo ano/modelo 2013 – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 030771 a 032076 (produção Brasil).
A empresa informa ter detectado a possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido a eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos. Em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer a ruptura de seu deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos, com potencias danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/