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Publicado em 14/07/2019 - 7:47 am em | 0 comentários

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Diferenças nas listas “Não me Ligue” do Procon-SP e “Não Perturbe” da Anatel

Serviços de telemarketing que aborrecem o consumidor

Diferenças nas listas “Não me Ligue” do Procon-SP e “Não Perturbe” da Anatel

A Fundação Procon-SP esclarece que as listas “Não me Ligue” e “Não Perturbe”, apesar de serem relacionadas a bloqueio de telemarketing, possuem algumas diferenças. A “Não me Ligue”, do Procon-SP, foi criada pela lei estadual nº 13.226, de outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.

É um cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual o consumidor titular de linha telefônica do Estado de São Paulo que não quer receber ligações de telemarketing de qualquer segmento pode inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados; após se cadastra, o consumidor recebe uma senha por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones; o número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Se ainda continuar sendo importunado, o consumidor deve acessar o cadastro e informar os números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização, é aberto processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões.

As entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e as empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.

Neste link o consumidor pode acessar o cadastro para registrar seu número de telefone, assim como mais informações sobre o mesmo. www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2773

Nos últimos 10 anos foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852 averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 346 multas que somam cerca de R$ 250 milhões. O cadastro já conta com 2.145.335 telefones registrados e já recebeu 107.268 (até 11/7/19).

Em 30 de junho, o Procon-SP lançou o “Ranking dos Perturbadores” com a relação das 10 empresas que mais incomodam o consumidor com ligações de telemarketing. A iniciativa tem como objetivo reforçar o respeito à lei estadual, que garante ao cidadão paulista a opção de registrar que não quer ser importunado por essas ligações.

A “Não Perturbe”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é uma lista nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com objetivo de oferecer serviços especificamente de telefonia, TV por assinatura e internet, a ser criada pelas operadoras de telefonia por determinação da Anatel.

De acordo com a agência, a medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Estas empresas deverão criar uma plataforma digital que permita ao cliente registrar seu número de telefone para não receber mensagens de telemarketing com oferta de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

Segundo o SindiTelebrasil (sindicato das operadoras), para não receber mais ligações das operadoras, o cliente terá que informar nome completo, CPF e e-mail, para criar um login e senha de acesso.

O prazo estabelecido pela Anatel para que este cadastro, que será administrado pelas próprias empresas, seja disponibilizado para os consumidores vence na próxima terça-feira, 16.

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